sexta-feira, 12 de março de 2010

Da lista de penhora ao arrombamento

O que dizem os projetos de lei e de lei complementar que estão na Câmara.

Principais pontos:
1 - Diretores e gestores de empresas terão que assumir o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam.
2 - O administrador ou gestor de uma empresa poderá responder subsidiariamente pelo pagamento de débitos de uma empresa com o Fisco nas seguintes situações:
a)Deixar de provar que empregou, no exercício de sua atividade, o cuidado e diligência que se costuma dispensar à administração de negócios;
b)Alienar ou dar em garantia quaisquer bens sem que sejam garantidos os créditos da Fazenda Pública;
c) Ter distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado.

3 - Quem for notificado e não efetuar o pagamento do débito, não solicitar parcelamento ou não prestar garantia integral da cobrança terá que fazer uma lista de todos os bens que possui para possível penhora por parte do governo.

PROJETO 5.080

O projeto de lei muda o mecanismo de cobrança da dívida ativa e permite a penhora de bens pelo governo antes mesmo de uma decisão judicial.

Principais pontos:

1 - O projeto cria um sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais das pessoas físicas;

2 - Autoriza que as penhoras sejam feitas por oficiais da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário;

3 - Determina ao Judiciário que autorize aos oficiais de Fazenda poderes de arrombamento;

4 - Sujeita todas as medidas apenas a um posterior crivo da Justiça.

PROJETO 5.081

Cria mecanismos de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e regulamenta a apresentação de garantias extrajudiciais.

Principais pontos:

1 - O contribuinte poderá oferecer garantias extrajudiciais para os débitos inscritos em dívida ativa, como depósito em dinheiro, fiança bancária e hipoteca de imóveis, navios e aeronaves.

2 - Os créditos inscritos na dívida ativa poderão ser extintos por meio da arrematação ou dação em pagamento, em leilão extrajudicial, de bens imóveis.

PROJETO 5.082

Estabelece a transação tributária, mecanismo pelo qual um contribuinte poderá negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda e Receita Federal formas de pagamento dos débitos tributários.

Principais pontos:

1 - Os contribuintes poderão apresentar uma única vez o pedido de transação tributária.

2 - As transações não poderão implicar negociação do valor do tributo devido.

3 - A Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), órgão que será criado, deve fixar os requisitos, forma e parâmetros para as transações.

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