sexta-feira, 12 de março de 2010

Diretores poderão responder por débitos tributários da empresa

Renato Andrade

DEFESA - Para Luís Adams, as medidas são de interesse do Estado e não do governo pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores

Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional. Se aprovadas, essas mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para que isso aconteça, basta que um fiscal argumente que o administrador deixou de provar que atuou com "cuidado e diligência" na gestão dos impostos.

Para Sidney Stahl, especialista na área de tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária, que sempre trata como má-fé qualquer infração cometida por um contribuinte. "Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão do modo que foi construída no Brasil. É o Estado que deve servir às pessoas, não os cidadãos ao Estado", disse.

No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote do governo e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fecomércio, os advogados paulistas fizeram duras críticas às propostas de alteração do Código Tributário e da Lei de Execuções Fiscais.

Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores.

O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública. Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor da empresa tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado.

MATÉRIA ESPINHOSA

Apesar da movimentação no Congresso, as empresas contam com a paralisia do Congresso em período eleitoral para que as propostas atrasem a chegada ao plenário.

O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar que trata do assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votado em plenário e seguir para o Senado.

"A matéria é espinhosa e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição", disse um técnico que acompanha a tramitação das propostas.

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