segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Justiça proíbe TIM de comercializar novas linhas no RN

Prezados leitores do Blog do Oscar, vejam que matéria interessante publicada pelo Jornal Estadão do dia 14.01.2011, principalmente para quem é cliente da operadora TIM. Já estava mais do que na hora do Ministério Público Federal e a ANATEL tomarem essa medida contra a TIM e também, contra as demais operadoras que desrespeitam nossos direitos como consumidores de serviços de telecomunicação.

Vale a pena conferir a matéria, e que sirva de lição para a TIM. Espero que as demais operadoras fiquem alertas! Quem se sentir lesado pelas operadoras que operam em nosso estado, façam suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e no site Reclame Aqui e no site da Pró Teste, sites esses, acessados pelo Ministério Público e Procons. Segue a matéria na íntegra!

Ministério Público Federal e Anatel denunciaram a falta de qualidade dos serviços prestados pela empresa aos consumidores potiguares

NATAL - A operadora de telefonia celular TIM foi proibida de comercializar e habilitar novas linhas no Rio Grande do Norte. A determinação foi da Justiça Federal atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal e Anatel, que denunciaram a falta de qualidade dos serviços prestados pela empresa aos consumidores potiguares.

A proibição perdurará até que a TIM comprove a "instalação e perfeito funcionamento" dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte. O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal, definiu a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Na sua decisão, o magistrado frisou que "a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras". "Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico", enfatizou.

O juiz Magnus Delgado observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela ANATEL dão conta de que, com a vigência dos "Planos Infinity", em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código "41", a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.

"O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiro-mundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado.

Procurada pelo Estado, a TIM, por meio da assessoria de imprensa, informou "foi notificada sobre a decisão da Justiça Federal nesta tarde e está avaliando as medidas cabíveis".

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