No Brasil, as discussões sobre carga tributária são envolvidas em misteriosas tramas que conduzem a conclusões simplistas, para não falar do conteúdo emocional que se empresta às análises, justamente por força da rejeição social do tributo – fenômeno universal e atemporal.
Carga tributária é mero quociente entre a arrecadação dos tributos e o Produto Interno Bruto (PIB). Existem algumas controvérsias sobre a extensão dos tributos contabilizados na determinação da carga tributária.
Nada, contudo, que provoque divergências significativas na apuração, mormente porque o Fundo Monetário Internacional (FMI) consagrou metodologia reconhecida mundialmente.
O que importa, no caso, não é um exame perfunctório da evolução da carga tributária, mas conhecer mais aprofundadamente as causas que explicam suas variações. Por exemplo, a carga tributária somente repercutirá sobre o contribuinte idôneo quando ocorrer aumento ou redução de alíquota ou base de cálculo, ou seja, da pressão fiscal individual.
As variações da carga tributária, contudo, não se explicam apenas pela pressão fiscal. Existem inúmeras outras causas: realização de receitas atípicas, como as decorrentes de adesões a programas de parcelamentos ou conversão em renda de depósitos judiciais; alterações nas metodologias de apuração das receitas ou de quantificação do PIB; significativo descompasso no crescimento dos setores econômicos desigualmente tributados; aumento da eficiência fiscal; diferimento ou antecipação de efeitos fiscais de medidas econômicas, etc.
É, pois, muito curiosa a tendência de muitos analistas brasileiros de relatarem o aumento ou queda da carga tributária sem apontar as variáveis explicativas.
Em 2009, a arrecadação tributária caiu, em termos reais, vis-à-vis o ano anterior, sobretudo por força da retração na atividade econômica. Esse fato isoladamente não elucida, todavia, a muito provável redução na carga tributária.
Objetivamente, as perdas na arrecadação foram superiores à do PIB, por conta de algumas desonerações pontuais (IPI incidente sobre automóveis, materiais para a construção civil e eletrodomésticos) e aumento da inadimplência combinada com queda na eficiência do aparelho fiscal.
Nesse contexto, não há razão para festejar a queda na carga tributária, exceto para os eventuais beneficiários na aquisição de mercadorias desoneradas do IPI.
Ao contrário, a perda na arrecadação associada ao aumento nos gastos correntes significa aumento no endividamento público, em vista da redução do superávit primário. Mais importante que a redução da carga tributária é a diminuição da pressão fiscal.
Não há lugar a dúvidas, quanto ao tamanho desproporcional da carga tributária brasileira, quando em confronto com países em mesmo estágio de desenvolvimento.
O exame autônomo da carga tributária, entretanto, retira foco daquilo que é a principal causa de sua anômala dimensão: o montante e a evolução do gasto público. Em outras palavras, a verdadeira discussão é o tamanho e a natureza do Estado brasileiro.
Caso não venhamos a dispensar atenção ao crescimento da despesa pública, estaremos condenados a lamentar eterna e improdutivamente a carga tributária presumidamente excessiva.
Everardo Maciel é ex-Secretário da Receita Federal
Empreendedorismo Digital, Finanças, Economia, Contabilidade, Microfinanças, Tecnologia.
sexta-feira, 12 de março de 2010
Para Advocacia-Geral, medidas também beneficiam contribuinte
BRASÍLIA
A Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que as mudanças propostas pelo governo na forma de cobrança de dívidas tributárias trarão vantagens não só para o governo, mas também para os contribuintes. Apesar de terem sido classificadas como "abusivas e inconstitucionais" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, o chefe da AGU, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que as medidas reduzirão o tempo gasto nas disputas sobre o pagamento de impostos, diminuindo custos para todos os envolvidos.
"A dinâmica hoje do conflito tributário, como instalado no Brasil, é extremamente perniciosa para o Estado e para os contribuintes", disse Adams em debate na sede da OAB em Brasília no início da semana. "Ela gera um custo invisível, que o Estado é obrigado a manter, e cujo resultado é pífio porque não produz segurança para o Estado nem para o contribuinte", acrescentou.
Um dos responsáveis pela elaboração dos projetos, Adams tentou durante o debate desmontar a imagem de que se trata de um pacote do Planalto. "Não é um projeto para um governo e, certamente, não é para este que já está acabando."
Para Adams, a proposta tem uma "dinâmica de Estado muito forte", que visa uma mudança da estrutura de funcionamento do processo de cobrança que permitirá dar maior agilidade às discussões tributárias.
Nesse sentido, o chefe da AGU defendeu a criação de um mecanismo de bloqueio de bens dos contribuintes sem prévia autorização da Justiça, medida prevista no pacote encaminhado pelo governo ao Congresso. "Não há nenhuma substituição do juiz pelo agente da fazenda pública", sustentou.
Segundo Adams, o modelo estabelece uma "fase preparatória" para os casos em que for necessário discutir o pagamento dos impostos na Justiça.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também tentou afastar a ideia de que as mudanças vão garantir super poderes aos fiscais responsáveis pela cobrança de dívidas tributárias. "Há uma interpretação equivocada porque o projeto não dá poder de polícia" aos fiscais, disse Mantega ontem. Para o ministro, a proposta defendida pelo Planalto "dá poder administrativo" para os fiscais. "Mas prefiro discutir isso em outra ocasião", esquivou-se.R.A. COM COLABORAÇÃO DE RENATA VERÍSSIMO
A Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que as mudanças propostas pelo governo na forma de cobrança de dívidas tributárias trarão vantagens não só para o governo, mas também para os contribuintes. Apesar de terem sido classificadas como "abusivas e inconstitucionais" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, o chefe da AGU, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que as medidas reduzirão o tempo gasto nas disputas sobre o pagamento de impostos, diminuindo custos para todos os envolvidos.
"A dinâmica hoje do conflito tributário, como instalado no Brasil, é extremamente perniciosa para o Estado e para os contribuintes", disse Adams em debate na sede da OAB em Brasília no início da semana. "Ela gera um custo invisível, que o Estado é obrigado a manter, e cujo resultado é pífio porque não produz segurança para o Estado nem para o contribuinte", acrescentou.
Um dos responsáveis pela elaboração dos projetos, Adams tentou durante o debate desmontar a imagem de que se trata de um pacote do Planalto. "Não é um projeto para um governo e, certamente, não é para este que já está acabando."
Para Adams, a proposta tem uma "dinâmica de Estado muito forte", que visa uma mudança da estrutura de funcionamento do processo de cobrança que permitirá dar maior agilidade às discussões tributárias.
Nesse sentido, o chefe da AGU defendeu a criação de um mecanismo de bloqueio de bens dos contribuintes sem prévia autorização da Justiça, medida prevista no pacote encaminhado pelo governo ao Congresso. "Não há nenhuma substituição do juiz pelo agente da fazenda pública", sustentou.
Segundo Adams, o modelo estabelece uma "fase preparatória" para os casos em que for necessário discutir o pagamento dos impostos na Justiça.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também tentou afastar a ideia de que as mudanças vão garantir super poderes aos fiscais responsáveis pela cobrança de dívidas tributárias. "Há uma interpretação equivocada porque o projeto não dá poder de polícia" aos fiscais, disse Mantega ontem. Para o ministro, a proposta defendida pelo Planalto "dá poder administrativo" para os fiscais. "Mas prefiro discutir isso em outra ocasião", esquivou-se.R.A. COM COLABORAÇÃO DE RENATA VERÍSSIMO
Comitê dos 3 Poderes vai cortar pacote
Renato Andrade, BRASÍLIA
O pacote do governo que propõe mudanças na cobrança de dívidas tributárias, que resultará num forte cerco ao contribuinte, vai passar por uma limpeza. Os quatro projetos de lei serão analisados pelo comitê de gestão do chamado Pacto Republicano, firmado pelos presidentes dos três poderes no ano passado. A ideia é eliminar excessos, como a penhora de bens sem autorização prévia de um juiz, para permitir que as propostas tenham condições de serem aprovadas no Congresso.
As medidas encaminhadas pelo governo no ano passado à Câmara fazem parte de uma agenda conjunta de trabalho estabelecida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para garantir agilidade nos processos judiciais. Batizado de "Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo", o acordo foi firmado em meados de abril. Menos de uma semana depois, o Planalto encaminhou ao Congresso o pacote tributário.
Integrantes do comitê terão uma reunião na próxima semana para estabelecer um "trabalho de limpeza" dos projetos, segundo disse um dos membros do grupo ao Estado. As discussões começaram esta semana, quando foram feitas as primeiras análises. "Tem coisa ali que não passa em lugar nenhum do mundo", afirmou a fonte. O comitê é formado por especialistas indicados pelos presidentes que assinaram o pacto.
A possibilidade de transformar administradores de empresas em "fiscais" da Receita Federal é um dos pontos que devem ser eliminados do projeto que propõe a alteração do Código Tributário Nacional. Pela proposta, gerentes e diretores terão de "fazer todo o necessário" para cumprir as obrigações tributárias da empresa, "inclusive privilegiar o pagamento de tributos em detrimento de outras despesas ou débitos". Do contrário, podem responder pelos débitos.
O poder de polícia proposto para os fiscais federais, estaduais e municipais também deve cair. "Os atos administrativos de cobrança devem ser praticados pela administração, mas a penhora deve ser estabelecida pelo Judiciário", disse a fonte. Na proposta do governo, os representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e seus similares em Estados e municípios poderão ter acesso a informações patrimoniais dos contribuintes, atualmente protegidas por sigilo, e o direito de determinar o bloqueio de bens sem autorização judicial prévia.
O objetivo da limpeza é permitir que as propostas tenham condições de ser discutidas e aprovadas no Congresso. "Projeto bom é projeto que pode ser aprovado, é preciso ter pragmatismo nessas coisas", disse a fonte. Depois de dez meses na gaveta, as propostas devem voltar a ser discutidas na Câmara, onde serão analisadas por pelo menos três comissões fixas da Casa.
O pacote do governo que propõe mudanças na cobrança de dívidas tributárias, que resultará num forte cerco ao contribuinte, vai passar por uma limpeza. Os quatro projetos de lei serão analisados pelo comitê de gestão do chamado Pacto Republicano, firmado pelos presidentes dos três poderes no ano passado. A ideia é eliminar excessos, como a penhora de bens sem autorização prévia de um juiz, para permitir que as propostas tenham condições de serem aprovadas no Congresso.
As medidas encaminhadas pelo governo no ano passado à Câmara fazem parte de uma agenda conjunta de trabalho estabelecida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para garantir agilidade nos processos judiciais. Batizado de "Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo", o acordo foi firmado em meados de abril. Menos de uma semana depois, o Planalto encaminhou ao Congresso o pacote tributário.
Integrantes do comitê terão uma reunião na próxima semana para estabelecer um "trabalho de limpeza" dos projetos, segundo disse um dos membros do grupo ao Estado. As discussões começaram esta semana, quando foram feitas as primeiras análises. "Tem coisa ali que não passa em lugar nenhum do mundo", afirmou a fonte. O comitê é formado por especialistas indicados pelos presidentes que assinaram o pacto.
A possibilidade de transformar administradores de empresas em "fiscais" da Receita Federal é um dos pontos que devem ser eliminados do projeto que propõe a alteração do Código Tributário Nacional. Pela proposta, gerentes e diretores terão de "fazer todo o necessário" para cumprir as obrigações tributárias da empresa, "inclusive privilegiar o pagamento de tributos em detrimento de outras despesas ou débitos". Do contrário, podem responder pelos débitos.
O poder de polícia proposto para os fiscais federais, estaduais e municipais também deve cair. "Os atos administrativos de cobrança devem ser praticados pela administração, mas a penhora deve ser estabelecida pelo Judiciário", disse a fonte. Na proposta do governo, os representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e seus similares em Estados e municípios poderão ter acesso a informações patrimoniais dos contribuintes, atualmente protegidas por sigilo, e o direito de determinar o bloqueio de bens sem autorização judicial prévia.
O objetivo da limpeza é permitir que as propostas tenham condições de ser discutidas e aprovadas no Congresso. "Projeto bom é projeto que pode ser aprovado, é preciso ter pragmatismo nessas coisas", disse a fonte. Depois de dez meses na gaveta, as propostas devem voltar a ser discutidas na Câmara, onde serão analisadas por pelo menos três comissões fixas da Casa.
Tributaristas e empresários criticam as propostas
Marcelo Rehder e Paula Pacheco
Se depender de empresários e tributaristas, o pacote de cerco aos contribuintes não sairá do papel. O conjunto de projetos que começa a ser discutido na Câmara, entre outras coisas, prevê uma liberdade de ação quase incondicional aos fiscais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para o jurista Ives Gandra Martins, "o projeto termina com o direito de defesa do contribuinte, é totalitarista". Segundo ele, se o projeto passar pelo Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade. A OAB estuda suspender a inscrição na OAB dos procuradores da PGFN. "Segundo o projeto, eles deixam de ser advogados para serem magistrados", explica.
"O tema desrespeita a Constituição, atropela a Justiça e coloca o cidadão sob insegurança. Não se pode permitir arbitrariedades", diz Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Segundo Skaf, o advogado-geral da União, Luís Adams, vai debater o pacote tributário em reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, prevista para 23 de março. "Esperamos que surja um novo formato capaz de atender adequadamente aos objetivos do governo, mas dentro dos limites constitucionais de respeito ao cidadão", diz.
Roberto Quiroga, professor da USP e da PUC de São Paulo, diz que a proposta que dispensa a autorização prévia do Judiciário não faz sentido. "O projeto cria um desbalanceamento nas relações entre contribuintes e o executivo, que, ao mesmo tempo, cobra e julga."
O filósofo Roberto Romano, da Unicamp, considera o projeto autoritário. "É um esboço de golpe de Estado. Há uma tentativa de modificação do equilíbrio dos poderes em favor de um deles, Executivo, que está usando de arbitrariedade."
Coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Direito-GV, Eurico Marcos Diniz de Santi alerta: "A proposta enseja abuso de poder para que se negocie no balcão, para que o contribuinte dependa de favor do Executivo". Para o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Cesário Ramalho, o governo não deve exorbitar o poder. "Tem que invadir é a casa de um monte de vagabundos, não de empresários que não estão pagando impostos", diz.
A medida frearia os investimentos, opina Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo. Para ele, não se trata apenas de um processo arrecadatório. "Tem um conteúdo ideológico, uma busca de um poder ilimitado, algo que não existe nem no regime chinês." Ele lembra que as pequenas e médias empresas, que mais atrasam o pagamento de impostos, representam 65% da atividade empreendedora no País. "Essa medida é a forma mais objetiva de calar a classe média. O resto são grandes interesses, grandes corporações nacionais e internacionais."
Se depender de empresários e tributaristas, o pacote de cerco aos contribuintes não sairá do papel. O conjunto de projetos que começa a ser discutido na Câmara, entre outras coisas, prevê uma liberdade de ação quase incondicional aos fiscais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para o jurista Ives Gandra Martins, "o projeto termina com o direito de defesa do contribuinte, é totalitarista". Segundo ele, se o projeto passar pelo Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade. A OAB estuda suspender a inscrição na OAB dos procuradores da PGFN. "Segundo o projeto, eles deixam de ser advogados para serem magistrados", explica.
"O tema desrespeita a Constituição, atropela a Justiça e coloca o cidadão sob insegurança. Não se pode permitir arbitrariedades", diz Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Segundo Skaf, o advogado-geral da União, Luís Adams, vai debater o pacote tributário em reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, prevista para 23 de março. "Esperamos que surja um novo formato capaz de atender adequadamente aos objetivos do governo, mas dentro dos limites constitucionais de respeito ao cidadão", diz.
Roberto Quiroga, professor da USP e da PUC de São Paulo, diz que a proposta que dispensa a autorização prévia do Judiciário não faz sentido. "O projeto cria um desbalanceamento nas relações entre contribuintes e o executivo, que, ao mesmo tempo, cobra e julga."
O filósofo Roberto Romano, da Unicamp, considera o projeto autoritário. "É um esboço de golpe de Estado. Há uma tentativa de modificação do equilíbrio dos poderes em favor de um deles, Executivo, que está usando de arbitrariedade."
Coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Direito-GV, Eurico Marcos Diniz de Santi alerta: "A proposta enseja abuso de poder para que se negocie no balcão, para que o contribuinte dependa de favor do Executivo". Para o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Cesário Ramalho, o governo não deve exorbitar o poder. "Tem que invadir é a casa de um monte de vagabundos, não de empresários que não estão pagando impostos", diz.
A medida frearia os investimentos, opina Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo. Para ele, não se trata apenas de um processo arrecadatório. "Tem um conteúdo ideológico, uma busca de um poder ilimitado, algo que não existe nem no regime chinês." Ele lembra que as pequenas e médias empresas, que mais atrasam o pagamento de impostos, representam 65% da atividade empreendedora no País. "Essa medida é a forma mais objetiva de calar a classe média. O resto são grandes interesses, grandes corporações nacionais e internacionais."
Responsabilidade solidária previdenciária: Um atentado à liberdade
Klauber Cristofen Pires*
Elaborado em 11/2009
Caro amigo leitor: para o tema que vou tratar agora, peço-te que visualizes o seguinte cenário: um sujeito precisa de uma reforma em seu escritório, e já que se aproxima o fim do ano, providencia a contratação de uma empresa de engenharia e arquitetura. Férias, festas, praia... No retorno, lá está o seu novo ambiente de trabalho! Olha, maravilhado, senta-se, empolgado, e àquelas primeiras pessoas que vêm chegando, estende as mãos, pensando serem seus clientes... mas na verdade, são servidores da receita previdenciária(1)!
Sabe o leitor o que vieram fazer? Cobrar os recolhimentos de INSS dos empregados da empresa que ele contratara para as melhorias no seu local de trabalho! Poderá o nosso amigo se desvencilhar desta roubada somente se tiver conferido e arquivado estes recolhimentos no ato do pagamento pelos serviços prestados, ou se tiver retido o valor correspondente à alíquota especificada na legislação pertinente, sobre o total da nota fiscal (Hoje, 11%). Fora isto, não adianta bater os pés: o instituto da responsabilidade solidária consagra a prerrogativa ao fisco de escolher livremente de quem cobrar os créditos previdenciários, sem ordem de preferência.
Na verdade, digo mais: irá escolher primeiramente a sua empresa (ou a ele próprio, se for pessoa física; não importa.), justamente pelo fato de que tem um nome melhor na praça, e ainda mais porque, em vigor a responsabilidade solidária, há um incentivo para que as empresas empreiteiras dêem uma de "João sem Braço" e silenciem a respeito do assunto na hora de apresentar a fatura. Logo, sabendo disto, os fiscais vão logo pra cima dos incautos, os pacatos, os pagadores.
A ideologia da responsabilidade solidária previdenciária para obras e serviços terceirizados (ah, lembre-se o leitor também dos vigias, das copeiras, dos garagistas...) firma-se no conceito de que é necessário alargar as fontes de arrecadação, com a finalidade de suprir as demandas da Previdência Social e os direitos dos empregados, mui conhecidos neste meio pela denominação sociológica de "hiposuficientes".
De fato, utilizando-se desta ratio, legitima-se a vontade da lei. Mas qual é esta razão? É aquela que diz que, estando o direito de uma pessoa pobre não satisfeito, poderá o estado obrigar qualquer pessoa a cumpri-lo. Porém, isto não me parece muito diferente do tempo em que os reis impunham derramas ao povo pelo só fato de serem nobres. De certa maneira, e aqui peço que não se tenha isto como uma blasfêmia, lembra-me o caso de Cireneu, obrigado a carregar o madeiro infame do Cristo.
Segundo os formuladores da doutrina então consagrada em lei, a necessidade deste alargamento da fonte arrecadatória deveu-se ao fato de que, com o tempo, foram aparecendo muitas empresas do ramo "fantasmas", isto é, empresas que eram criadas aqui e extintas ali, a deixarem os trabalhadores a ver navios. Isto é certo, e tão certo quanto o fato de que estas empresas fantasmas começaram a aparecer justamente quando o estado (notadamente, o governo federal) decidiu se valer maciçamente de contratos de terceirização de serviços para furtar-se aos processos trabalhistas e ao alto custo da admissão de servidores pelo regime estatutário, problemas estes, vejam só, que ele mesmo criou.
O fato é verdadeiro, eu disse, mas por si só não justifica a medida tomada. O que se fez equivale à tentativa do então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de propor a extinção de telefones celulares pré-pagos porque estes eram usados pelos bandidos dentro das cadeias. Quem se lembra disto?
Alguém pode alegar que exista um vínculo natural entre um tomador de serviços e um prestador. Afirmo que não há, nem sequer por um raciocínio forçado. Para o tomador, ou melhor, pelo menos aqui, usemos o termo adequado: para o contratante ou cliente, pagar uma firma de engenharia não difere de valer-se de uma empresa para consertar o seu carro, ou de lhe confeccionar um terno sob medida, ou de lhe servir uma boa refeição.
Se um empregado de uma empresa de serviços terceirizados ou de uma empresa de arquitetura tem direito a ter dois patrões, então há uma injustiça quanto ao empregado de uma padaria, eis que este só tem um. Por extensão lógica, qualquer pessoa que se dirigisse a este estabelecimento deveria ter uma excelente formação em contabilidade (porque este serviço, amigos, não é para qualquer um) para conferir os recolhimentos previdenciários no momento mesmo em que pedisse três ou quatro pãezinhos franceses para o seu desjejum matinal.
Empresas idôneas e inidôneas existem em todos os ramos, mas não creio que a melhor forma de proteger os trabalhadores seja punir pessoas que não cometeram nenhuma ilicitude natural. Aliás, a nossa Constituição declara isto veementemente, nos seguintes termos do inciso XLV do artigo 5º: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"; (os grifos são meus).
Em todo o Brasil, milhares de pessoas têm provado o gosto amargo do sentimento de injustiça, por terem de pagar por algo que não fizeram e que não tinham conhecimento. É sabido que a lei não autoriza alguém de se esquivar à sua letra alegando ignorância, mas aqui justamente comprova-se a extrema agressão ao direito natural, vez que se trata de algo que um cidadão médio, sensato e responsável não tem como se precaver, a não ser que seja um expert em contabilidade ou direito.
No caso do serviço público, houve a lei de cobrar diretamente dos administradores por tais créditos previdenciários, muitas vezes de tal monta que em muito ultrapassam os seus vencimentos, nem sempre tão altos assim quanto imaginados pela população (sem dizer que eles não exercem nenhuma atividade comercial, com a qual pudessem se capitalizar e, portanto, auferir capacidade econômica para fazer frente a tal respectiva responsabilização).
Eis aí, portanto, um tema para ser discutido seriamente pelas federações de agricultura, de comércio e da indústria, bem como por todas as entidades correlatas. A responsabilidade solidária previdenciária agride de forma loquaz preceitos fundamentais de uma sociedade de direito formada por homens livres. Que o estado investigue, processe e puna as empresas fantasmas, e que preserve o direito de quem não comete crimes (no senso da lei natural).
Notas
(1) Hoje estas atribuições estão a cargo da Receita Federal do Brasil. Escrevi assim apenas para melhor compreensão por parte dos leigos.
Klauber Cristofen Pires*
Elaborado em 11/2009
Caro amigo leitor: para o tema que vou tratar agora, peço-te que visualizes o seguinte cenário: um sujeito precisa de uma reforma em seu escritório, e já que se aproxima o fim do ano, providencia a contratação de uma empresa de engenharia e arquitetura. Férias, festas, praia... No retorno, lá está o seu novo ambiente de trabalho! Olha, maravilhado, senta-se, empolgado, e àquelas primeiras pessoas que vêm chegando, estende as mãos, pensando serem seus clientes... mas na verdade, são servidores da receita previdenciária(1)!
Sabe o leitor o que vieram fazer? Cobrar os recolhimentos de INSS dos empregados da empresa que ele contratara para as melhorias no seu local de trabalho! Poderá o nosso amigo se desvencilhar desta roubada somente se tiver conferido e arquivado estes recolhimentos no ato do pagamento pelos serviços prestados, ou se tiver retido o valor correspondente à alíquota especificada na legislação pertinente, sobre o total da nota fiscal (Hoje, 11%). Fora isto, não adianta bater os pés: o instituto da responsabilidade solidária consagra a prerrogativa ao fisco de escolher livremente de quem cobrar os créditos previdenciários, sem ordem de preferência.
Na verdade, digo mais: irá escolher primeiramente a sua empresa (ou a ele próprio, se for pessoa física; não importa.), justamente pelo fato de que tem um nome melhor na praça, e ainda mais porque, em vigor a responsabilidade solidária, há um incentivo para que as empresas empreiteiras dêem uma de "João sem Braço" e silenciem a respeito do assunto na hora de apresentar a fatura. Logo, sabendo disto, os fiscais vão logo pra cima dos incautos, os pacatos, os pagadores.
A ideologia da responsabilidade solidária previdenciária para obras e serviços terceirizados (ah, lembre-se o leitor também dos vigias, das copeiras, dos garagistas...) firma-se no conceito de que é necessário alargar as fontes de arrecadação, com a finalidade de suprir as demandas da Previdência Social e os direitos dos empregados, mui conhecidos neste meio pela denominação sociológica de "hiposuficientes".
De fato, utilizando-se desta ratio, legitima-se a vontade da lei. Mas qual é esta razão? É aquela que diz que, estando o direito de uma pessoa pobre não satisfeito, poderá o estado obrigar qualquer pessoa a cumpri-lo. Porém, isto não me parece muito diferente do tempo em que os reis impunham derramas ao povo pelo só fato de serem nobres. De certa maneira, e aqui peço que não se tenha isto como uma blasfêmia, lembra-me o caso de Cireneu, obrigado a carregar o madeiro infame do Cristo.
Segundo os formuladores da doutrina então consagrada em lei, a necessidade deste alargamento da fonte arrecadatória deveu-se ao fato de que, com o tempo, foram aparecendo muitas empresas do ramo "fantasmas", isto é, empresas que eram criadas aqui e extintas ali, a deixarem os trabalhadores a ver navios. Isto é certo, e tão certo quanto o fato de que estas empresas fantasmas começaram a aparecer justamente quando o estado (notadamente, o governo federal) decidiu se valer maciçamente de contratos de terceirização de serviços para furtar-se aos processos trabalhistas e ao alto custo da admissão de servidores pelo regime estatutário, problemas estes, vejam só, que ele mesmo criou.
O fato é verdadeiro, eu disse, mas por si só não justifica a medida tomada. O que se fez equivale à tentativa do então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de propor a extinção de telefones celulares pré-pagos porque estes eram usados pelos bandidos dentro das cadeias. Quem se lembra disto?
Alguém pode alegar que exista um vínculo natural entre um tomador de serviços e um prestador. Afirmo que não há, nem sequer por um raciocínio forçado. Para o tomador, ou melhor, pelo menos aqui, usemos o termo adequado: para o contratante ou cliente, pagar uma firma de engenharia não difere de valer-se de uma empresa para consertar o seu carro, ou de lhe confeccionar um terno sob medida, ou de lhe servir uma boa refeição.
Se um empregado de uma empresa de serviços terceirizados ou de uma empresa de arquitetura tem direito a ter dois patrões, então há uma injustiça quanto ao empregado de uma padaria, eis que este só tem um. Por extensão lógica, qualquer pessoa que se dirigisse a este estabelecimento deveria ter uma excelente formação em contabilidade (porque este serviço, amigos, não é para qualquer um) para conferir os recolhimentos previdenciários no momento mesmo em que pedisse três ou quatro pãezinhos franceses para o seu desjejum matinal.
Empresas idôneas e inidôneas existem em todos os ramos, mas não creio que a melhor forma de proteger os trabalhadores seja punir pessoas que não cometeram nenhuma ilicitude natural. Aliás, a nossa Constituição declara isto veementemente, nos seguintes termos do inciso XLV do artigo 5º: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"; (os grifos são meus).
Em todo o Brasil, milhares de pessoas têm provado o gosto amargo do sentimento de injustiça, por terem de pagar por algo que não fizeram e que não tinham conhecimento. É sabido que a lei não autoriza alguém de se esquivar à sua letra alegando ignorância, mas aqui justamente comprova-se a extrema agressão ao direito natural, vez que se trata de algo que um cidadão médio, sensato e responsável não tem como se precaver, a não ser que seja um expert em contabilidade ou direito.
No caso do serviço público, houve a lei de cobrar diretamente dos administradores por tais créditos previdenciários, muitas vezes de tal monta que em muito ultrapassam os seus vencimentos, nem sempre tão altos assim quanto imaginados pela população (sem dizer que eles não exercem nenhuma atividade comercial, com a qual pudessem se capitalizar e, portanto, auferir capacidade econômica para fazer frente a tal respectiva responsabilização).
Eis aí, portanto, um tema para ser discutido seriamente pelas federações de agricultura, de comércio e da indústria, bem como por todas as entidades correlatas. A responsabilidade solidária previdenciária agride de forma loquaz preceitos fundamentais de uma sociedade de direito formada por homens livres. Que o estado investigue, processe e puna as empresas fantasmas, e que preserve o direito de quem não comete crimes (no senso da lei natural).
Notas
(1) Hoje estas atribuições estão a cargo da Receita Federal do Brasil. Escrevi assim apenas para melhor compreensão por parte dos leigos.
Klauber Cristofen Pires*
Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre os contribuintes
Renato Andrade
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.
O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.
A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".
A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. "O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares", afirmou a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.
Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".
Detalhe: O deputado João Paulo Cunha (PT/SP) será o relator do projeto.
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.
O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.
A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".
A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. "O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares", afirmou a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.
Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".
Detalhe: O deputado João Paulo Cunha (PT/SP) será o relator do projeto.
BlackBerry nacional
A Research In Motion (RIM) oficializou ontem o anúncio de produção do celular BlackBerry no Brasil. A companhia canadense, conforme adiantou o Valor na quarta-feira, fechou um acordo de produção com a Flextronics, que vai montar os aparelhos em sua fábrica de Sorocaba (SP). Segundo Jim Balsillie, coexecutivo-chefe da RIM, a fabricação envolverá 300 pessoas. O executivo, no entanto, não deu informações sobre volume de produção ou a expectativa de redução de custo dos aparelhos, sob argumento de que as transações dependem de acordos fechados com as operadoras de telefonia. Até então, a montagem do BlackBerry estava concentrada no Canadá, México e em países da Europa. A companhia pretende usar o Brasil como base de exportação para a América Latina.
Fonte: Valor Econômico
Fonte: Valor Econômico
Assinar:
Postagens (Atom)
Porque votarei no Jair Messias Bolsonaro
Prezados leitores, há muito tempo venho observando os políticos e procurando um bom motivo para não votar em Jair Messias Bolsonaro!!! Aí...
-
Outra má notícia para quem não se importa quanto paga de impostos, taxas e contribuições, para quem acha que a situação está boa e que não s...
-
Prezados leitores, há muito tempo venho observando os políticos e procurando um bom motivo para não votar em Jair Messias Bolsonaro!!! Aí...
-
Prezados leitores do Blog do Oscar, nunca odiei uma empresa tanto quanto estou odiando a Oi Velox nesse momento. Necessito da internet para ...