Prezados leitores do Blog do Oscar, uma boa notícia para nós consumidores de telefones celulares publicada no portal Convergência Digital, que estava causando polêmica entre o PROCON-SP e as fabricantes de aparelhos celulares representadas pela ABINEE-Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Leia a matéria e façam seus comentários!
Uma polêmica sobre o entendimento da decisão judicial, imposta pela juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sobre a troca de celulares está no ar.
Em nota oficial, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça vem a público informar que partilha do mesmo entendimento da Fundação Procon-SP a respeito da decisão da Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre liminar pedida pela Abinee, contra pedido de informação daquele órgão a respeito do cumprimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010.
A Abinee é representante das empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda.
Assim como o Procon-SP, o DPDC diz no informe que "entende que a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo não decidiu que as empresas estão desobrigadas de fazer a troca dos aparelhos que apresentem problemas. Na decisão da Juíza, a liminar proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) foi, inclusive, indeferida".
Na realidade, prossegue o comunicado, "o fundamento utilizado para o indeferimento da liminar foi o de que a nota técnica do DPDC não tinha caráter normativo, mas sim interpretativo e que a notificação do Procon-SP foi efetivada para que as empresas apresentassem informações de como procederiam em relação a tal parecer. Em momento algum foi aventada uma suposta desobrigação de troca do aparelho celular".
Por fim, o DPDC reitera "o seu entendimento de que fabricantes e comerciantes devem resolver de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos de celular. A previsão desse direito, como esclarecido pelo Procon-SP no processo, é o próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 18, parágrafos 1º e 3º, agregado ao entendimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010".
Façam valer seus direitos como consumidores! Comprou aparelho celular defeituoso ou que venha a apresentar defeito dentro do período da garantia conforme o Código de Defesa do Consumidor, o mesmo deverá ser trocado imediatamnte! Procurem a loja onde o aparelho foi comprado, levando a Nota Fiscal de compra e exijam a troca!
ACORDA BRASIL!!!
Créditos: http://convergenciadigital.uol.com.br/
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