segunda-feira, 4 de outubro de 2010

DPDC, da Justiça, diz que troca de celulares obrigatória está mantida

Prezados leitores do Blog do Oscar, uma boa notícia para nós consumidores de telefones celulares publicada no portal Convergência Digital, que estava causando polêmica entre o PROCON-SP e as fabricantes de aparelhos celulares representadas pela ABINEE-Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Leia a matéria e façam seus comentários!

Uma polêmica sobre o entendimento da decisão judicial, imposta pela juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sobre a troca de celulares está no ar.

Em nota oficial, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça vem a público informar que partilha do mesmo entendimento da Fundação Procon-SP a respeito da decisão da Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre liminar pedida pela Abinee, contra pedido de informação daquele órgão a respeito do cumprimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010.

A Abinee é representante das empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda. E Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda.

Assim como o Procon-SP, o DPDC diz no informe que "entende que a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo não decidiu que as empresas estão desobrigadas de fazer a troca dos aparelhos que apresentem problemas. Na decisão da Juíza, a liminar proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) foi, inclusive, indeferida".

Na realidade, prossegue o comunicado, "o fundamento utilizado para o indeferimento da liminar foi o de que a nota técnica do DPDC não tinha caráter normativo, mas sim interpretativo e que a notificação do Procon-SP foi efetivada para que as empresas apresentassem informações de como procederiam em relação a tal parecer. Em momento algum foi aventada uma suposta desobrigação de troca do aparelho celular".

Por fim, o DPDC reitera "o seu entendimento de que fabricantes e comerciantes devem resolver de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos de celular. A previsão desse direito, como esclarecido pelo Procon-SP no processo, é o próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 18, parágrafos 1º e 3º, agregado ao entendimento da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010".

Façam valer seus direitos como consumidores! Comprou aparelho celular defeituoso ou que venha a apresentar defeito dentro do período da garantia conforme o Código de Defesa do Consumidor, o mesmo deverá ser trocado imediatamnte! Procurem a loja onde o aparelho foi comprado, levando a Nota Fiscal de compra e exijam a troca!

ACORDA BRASIL!!!

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