Prezados leitores do Blog do Oscar, vejam que matéria interessante publicada pelo Jornal Estadão do dia 14.01.2011, principalmente para quem é cliente da operadora TIM. Já estava mais do que na hora do Ministério Público Federal e a ANATEL tomarem essa medida contra a TIM e também, contra as demais operadoras que desrespeitam nossos direitos como consumidores de serviços de telecomunicação.
Vale a pena conferir a matéria, e que sirva de lição para a TIM. Espero que as demais operadoras fiquem alertas! Quem se sentir lesado pelas operadoras que operam em nosso estado, façam suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e no site Reclame Aqui e no site da Pró Teste, sites esses, acessados pelo Ministério Público e Procons. Segue a matéria na íntegra!
Ministério Público Federal e Anatel denunciaram a falta de qualidade dos serviços prestados pela empresa aos consumidores potiguares
NATAL - A operadora de telefonia celular TIM foi proibida de comercializar e habilitar novas linhas no Rio Grande do Norte. A determinação foi da Justiça Federal atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal e Anatel, que denunciaram a falta de qualidade dos serviços prestados pela empresa aos consumidores potiguares.
A proibição perdurará até que a TIM comprove a "instalação e perfeito funcionamento" dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte. O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal, definiu a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na sua decisão, o magistrado frisou que "a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras". "Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico", enfatizou.
O juiz Magnus Delgado observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela ANATEL dão conta de que, com a vigência dos "Planos Infinity", em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código "41", a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
"O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiro-mundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado.
Procurada pelo Estado, a TIM, por meio da assessoria de imprensa, informou "foi notificada sobre a decisão da Justiça Federal nesta tarde e está avaliando as medidas cabíveis".
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